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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 369 — TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Texto da súmula Documento oficial

O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte oficial: TST

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