Súmula
Súmula 372 — TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
Texto da súmula Documento oficial
I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoTST: Função Gratificada por Mais de 10 Anos Pode Ser Revertida com Justo Motivo2026Não ProvidoTST mantém incorporação de gratificação de função para quem cumpriu requisitos antes da Reforma2026Não ProvidoGratificação de Função: TST Nega Incorporação por Falta de Requisito Temporal Antes da Reforma2024Não ProvidoFim da linha para recurso sobre incorporação de gratificação de função: Entenda a decisão do TST
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