Súmula
Súmula 376 — TST: HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS
Texto da súmula Documento oficial
I – A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
II – O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.
Fonte oficial: TST
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