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Súmula 384 — TST: MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

Texto da súmula Documento oficial

I – O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

II – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.. – Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 282.

Fonte oficial: TST

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