Súmula
Súmula 387 — TST: RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999
Texto da súmula Documento oficial
A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
Fonte oficial: TST
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