Súmula
Súmula 387 — TST: RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999
Texto da súmula Documento oficial
Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
Fonte oficial: TST
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