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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 388 — TST: MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE

Texto da súmula Documento oficial

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

Fonte oficial: TST

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