Súmula
Súmula 388 — TST: MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE
Texto da súmula Documento oficial
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoEmpresa em recuperação judicial: TST nega recurso sobre multa da CLT com base em entendimento do STF2026Não ProvidoTST define pagamento de multa trabalhista pela massa falida e responsabilidade em aquisição de empresas2026Não ProvidoEmpresa em Recuperação Judicial Paga Multa da CLT Mesmo com Falência Posterior, Decide TST2026Parcialmente ProvidoEmpresa falida após demissão ainda deve pagar multas trabalhistas, decide TST
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →