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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 393 — TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM

Texto da súmula Documento oficial

PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973

Fonte oficial: TST

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