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Súmula 393 — TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM

Texto da súmula Documento oficial

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

Fonte oficial: TST

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