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Súmula 393 — TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM

Texto da súmula Documento oficial

Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

Fonte oficial: TST

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