Súmula
Súmula 395 — TST: MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE
Texto da súmula Documento oficial
São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
Fonte oficial: TST
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