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Súmula 405 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA

Texto da súmula Documento oficial

Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

Fonte oficial: TST

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