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Súmula 417 — TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

Texto da súmula Documento oficial

Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

Fonte oficial: TST

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