Súmula
Súmula 417 — TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
Texto da súmula Documento oficial
Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973)..
Fonte oficial: TST
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