Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 423 — TST: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoTST valida jornada de 8h48min em turnos ininterruptos por acordo coletivo2026Não ProvidoTST: Extrapolação Habitual da Jornada em Turnos de Revezamento Descaracteriza Acordo Coletivo2026ProvidoTST valida jornada de 8h48 em turnos de revezamento e permite dedução de horas extras2026Não ProvidoEntenda as decisões do TST sobre prescrição, uniforme e horas extras em turnos de revezamento2026Não ProvidoAcordo Coletivo pode Estender Jornada em Turnos de Revezamento, Decide TST2025Parcialmente ProvidoAcordo Coletivo que Amplia Jornada em Turnos Ininterruptos para 8 Horas é Válido, Decide TST Conforme STF
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