Súmula
Súmula 425 — TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
Texto da súmula Documento oficial
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limitase às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte oficial: TST
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