Súmula
Súmula 428 — TST: SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, §
Texto da súmula Documento oficial
Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Fonte oficial: TST
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