Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 429 — TST: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor. Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoSeguro Garantia com Prazo Fixo é Válido e Horas Extras Negadas por Falta de Prova no TST2026Não ProvidoTST Mantém Reconhecimento de Minutos Residuais como Tempo de Trabalho Antes da Reforma2025ProvidoTST Anula Decisão Regional por Falta de Explicação sobre Minutos Extras e Intervalo de Descanso
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