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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 434 — TST: RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 198/2015 (16.06.2015)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Histórico. Redação original

Fonte oficial: TST

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Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.