Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 434 — TST: RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 198/2015 (16.06.2015)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. Histórico. Redação original
Fonte oficial: TST
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