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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 437 — TST: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor. Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

Fonte oficial: TST

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