Súmula
Súmula 441 — TST: AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE
Texto da súmula Documento oficial
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Fonte oficial: TST
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