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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 460 — TST: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA

Texto da súmula Documento oficial

reafirmado no IRR nº 232. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Fonte oficial: TST

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