Súmula
Súmula 460 — TST: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA
Texto da súmula Documento oficial
reafirmado no IRR nº 232. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Fonte oficial: TST
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