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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 463 — TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

Texto da súmula Documento oficial

No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Fonte oficial: TST

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