Súmula
Súmula 52 — TST: TEMPO DE SERVIÇO
Texto da súmula Documento oficial
O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
Fonte oficial: TST
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