Súmula
Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
Texto da súmula Documento oficial
Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Fonte oficial: TST
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