Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
Fonte oficial: TST
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