Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
Fonte oficial: TST
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