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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

Texto da súmula Documento oficial

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Fonte oficial: TST

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