Súmula
Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
Texto da súmula Documento oficial
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Fonte oficial: TST
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