Súmula
Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
Texto da súmula Documento oficial
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Fonte oficial: TST
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