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Súmula 6 — TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

Texto da súmula Documento oficial

Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Fonte oficial: TST

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