Súmula
Súmula 62 — TST: ABANDONO DE EMPREGO
Texto da súmula Documento oficial
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Fonte oficial: TST
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