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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 67 — TST: GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO

Texto da súmula Documento oficial

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Fonte oficial: TST

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