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Súmula 87 — TST: PREVIDÊNCIA PRIVADA

Texto da súmula Documento oficial

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

Fonte oficial: TST

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