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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 93 — TST: BANCÁRIO

Texto da súmula Documento oficial

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Fonte oficial: TST

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