Súmula
Súmula 96 — TST: MARÍTIMO
Texto da súmula Documento oficial
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
Fonte oficial: TST
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