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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 96 — TST: MARÍTIMO

Texto da súmula Documento oficial

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Fonte oficial: TST

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