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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 98 — TST: FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE

Texto da súmula Documento oficial

I – A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

II – A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

Fonte oficial: TST

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