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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 99 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO

Texto da súmula Documento oficial

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

Fonte oficial: TST

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