Súmula
Súmula 99 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO
Texto da súmula Documento oficial
Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
Fonte oficial: TST
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