Acordo Nao Persecucao Civil
📖 O que é Acordo Nao Persecucao Civil? Significado e conceito
O acordo de não persecução cível é instrumento de negociação em ações de improbidade administrativa, introduzido pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/92. Permite que o Ministério Público celebre acordo com o agente que praticou ato ímprobo, mediante cumprimento de condições, sem necessidade de ação judicial.
O acordo pode prever: ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, pagamento de multa civil, e outras condições compatíveis com a finalidade repressiva e preventiva. Deve ser homologado judicialmente, ouvido o ente público lesado. As partes podem desistir da ação em andamento se celebrado acordo.
Os requisitos são: conduta que configure ato de improbidade, proporcionalidade das condições com a gravidade do ato, e interesse público na celebração. O acordo não é cabível se a conduta configurar crime de ação penal pública incondicionada, ressalvada a possibilidade de colaboração premiada. A celebração é faculdade do MP, não direito do investigado.
📋 Requisitos
- Conduta caracterizada como improbidade
- Interesse público na celebração
- Proporcionalidade das condições
- Ressarcimento do dano se houver
- Homologação judicial
- Ciência do ente público lesado
📝 Procedimento
- MP propõe acordo ao investigado
- Negociar condições e obrigações
- Formalizar acordo por escrito
- Ouvir ente público lesado
- Submeter à homologação judicial
- Cumprir condições estipuladas
- Extinguir ou arquivar procedimento
💡 Exemplos
- Acordo em caso de enriquecimento ilícito
- ANPC por lesão ao erário em licitação
- Acordo por violação a princípios administrativos
- ANPC em nepotismo com reparação
- Acordo com ex-prefeito por desvio de verbas
- ANPC em fraude em contrato público
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
