A ordem econômica constitucional, disciplinada nos artigos 170 a 192 da Constituição Federal, estabelece os fundamentos, princípios e diretrizes da atividade econômica no Brasil. Fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Os princípios que regem a ordem econômica incluem: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. Esses princípios devem ser observados tanto pelo Estado quanto pelos particulares em suas atividades econômicas.
A Constituição assegura a livre iniciativa como regra, mas prevê a intervenção do Estado no domínio econômico nas hipóteses de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, sempre mediante lei. O Estado também atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento.