Requisição de Servidor Público
📖 O que é Requisição de Servidor Público? Significado e conceito
Esse instituto está diretamente ligado ao que a Lei nº 8.112/1990 chama de cessão de servidor: o servidor efetivo continua vinculado ao seu cargo original, mas passa a trabalhar em outro órgão, por determinado período, para exercer um cargo em comissão, uma função de confiança, ou em outras hipóteses previstas em lei específica. Um ponto que costuma gerar dúvida — e disputa judicial — é sobre quem paga o servidor requisitado: a regra depende da hipótese e da esfera envolvida, podendo o ônus da remuneração ficar com o órgão de origem (cedente) ou passar para o órgão que recebeu o servidor (cessionário/requisitante).
Quando a requisição envolve entes de esferas diferentes (por exemplo, um servidor estadual requisitado por um órgão federal), normalmente o órgão que recebe o servidor arca com a remuneração, podendo o órgão de origem ter direito a reembolso, conforme as normas aplicáveis. Já existiram casos em que o servidor recebeu pagamento em duplicidade — tanto do órgão cedente quanto do cessionário — o que a jurisprudência trata como enriquecimento sem causa, exigindo a devolução do valor pago a mais.
Outro ponto relevante é que nem toda vantagem ou gratificação do órgão cessionário se estende automaticamente ao servidor requisitado — algumas gratificações específicas de determinado cargo ou carreira só são devidas a quem efetivamente ocupa aquele cargo na estrutura do órgão, e não necessariamente ao servidor que está ali apenas requisitado, dependendo da natureza da vantagem e da legislação que a instituiu.
Para o servidor requisitado, na prática, isso significa que, embora continue vinculado ao seu órgão de origem para fins de carreira, é importante verificar com clareza qual órgão é responsável pelo pagamento da remuneração e quais vantagens específicas do órgão cessionário efetivamente lhe são aplicáveis, para evitar tanto prejuízo quanto recebimento indevido de valores.
📋 Requisitos
- Servidor efetivo, com vínculo regular no órgão de origem
- Existência de cargo em comissão, função de confiança, ou hipótese prevista em lei específica que justifique a requisição
- Formalização por ato/portaria publicada, definindo as condições da requisição, inclusive quanto ao ônus da remuneração
- Compatibilidade entre a vantagem ou gratificação pleiteada e a norma que a instituiu, quando se discute extensão de benefícios ao servidor requisitado
📝 Procedimento
- O órgão requisitante formaliza o pedido de requisição do servidor ao órgão de origem
- Define-se, conforme a hipótese legal aplicável, qual órgão arca com o ônus da remuneração do servidor durante a requisição
- Se o ônus for do órgão cedente, mas o servidor também receber pagamento do órgão cessionário (ou vice-versa) sem previsão legal para isso, configura-se pagamento em duplicidade, sujeito a ressarcimento
- Quanto a gratificações específicas do órgão cessionário, verifica-se se a norma que institui a vantagem contempla, ou não, o servidor meramente requisitado (e não efetivamente lotado naquele cargo/carreira)
- Havendo controvérsia sobre o pagamento ou sobre o direito a determinada vantagem, a questão pode ser submetida à via administrativa ou judicial
💡 Exemplos
- O TRF1 manteve condenação de servidor ao ressarcimento de valores recebidos em duplicidade em razão de cessão de servidor público federal, aplicando o art. 93, § 1º, da Lei 8.112/1990 e reconhecendo enriquecimento ilícito.
- O TRF1 analisou pedido de servidora arquivista requisitada a outro órgão federal referente à Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), discutindo o alcance da vantagem para servidor requisitado.
📚 Base legal
- Lei nº 8.112/1990, art. 93, § 1º — na cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.112/1990, art. 93, § 5º — aplicam-se ao empregado ou servidor requisitado pela União as mesmas disposições dos §§ 1º e 2º do art. 93 quanto ao ônus da remuneração — fonte: tabela `leis`
