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Concurso Público

📖 O que é Concurso Público? Significado e conceito

A Constituição de 1988 estabeleceu como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos — a complexidade da seleção varia conforme a natureza do cargo. Essa exigência existe para garantir dois princípios centrais da administração pública: a impessoalidade (o cargo é preenchido por mérito, não por indicação) e a isonomia (qualquer brasileiro que preencha os requisitos pode concorrer). Há exceções previstas na própria Constituição, como os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Pessoas com deficiência têm direito assegurado de participar do concurso público em igualdade de condições, com reserva de até 20% das vagas oferecidas — essa é a chamada cota para pessoas com deficiência, disciplinada na lei que rege os servidores públicos federais e replicada, com variações, em legislações estaduais e municipais.

Depois de aprovado dentro do número de vagas e nomeado, o servidor não se torna estável imediatamente. A estabilidade — que impede a demissão sem processo administrativo ou decisão judicial — só é adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo, conforme a redação atual da Constituição (esse prazo era de dois anos antes da Emenda Constitucional nº 19/1998). Antes de completar esse período, o servidor em estágio probatório pode ser exonerado caso seja mal avaliado no desempenho de suas funções.

O edital do concurso tem validade de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da administração. Enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade, novo edital para o mesmo cargo só pode ser aberto se todos os aprovados dentro do número de vagas já tiverem sido chamados — regra que garante o chamado "direito de prioridade" aos aprovados em concursos ainda vigentes.

📋 Requisitos

  • Abertura de edital publicado previamente, com regras claras sobre vagas, cargo, requisitos e critérios de avaliação
  • Realização de provas (ou provas e títulos), de acordo com a natureza e complexidade do cargo
  • Aprovação dentro do número de vagas oferecidas ou dentro do cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação
  • Cumprimento dos requisitos do cargo (escolaridade, idade mínima, habilitação profissional, quando exigidos em lei)

📝 Procedimento

  • Publicação do edital com regras do certame
  • Inscrição dos candidatos, observado o prazo e a taxa (quando houver)
  • Realização das etapas previstas (provas objetivas, discursivas, títulos, exame psicotécnico, curso de formação, conforme o cargo)
  • Homologação do resultado final, com lista de aprovados em ordem de classificação
  • Nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação
  • Estágio probatório de três anos até a aquisição da estabilidade

💡 Exemplos

  • TST: discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar contratação de trabalhador pelo poder público sem concurso, após a promulgação da Constituição de 1988 — o contrato foi declarado nulo e a competência remetida à Justiça comum.
  • TRT15: caso de contratação irregular de pintor pelo Município sem prévio concurso público, discutido em recurso ordinário na Justiça do Trabalho.

📚 Base legal

  • CF, art. 37, II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo — **fonte: tabela `leis`**
  • CF, art. 41 — são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º — reserva de até 20% das vagas do concurso público para pessoas com deficiência — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei 8.112/1990, art. 10 — a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei 8.112/1990, art. 12 — o concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período — **fonte: tabela `leis`**

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Concurso Público

TSTNão ProvidoTST mantém competência da Justiça do Trabalho para verbas de empregados públicos não concursados antes de 1988TSTNão ProvidoJustiça do Trabalho é competente para julgar casos de servidor público não concursado da CLT antes de 1988TSTNão ProvidoJustiça do Trabalho julga casos de servidores públicos não estáveis contratados antes de 1988TSTNão ProvidoServidor Público CLT Pré-88: TST Mantém Competência da Justiça do Trabalho e Aplica PrescriçãoTSTNão ProvidoTST: Justiça do Trabalho é competente para julgar casos de servidores públicos CLT contratados antes de 1988
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