Requisição de Servidora
📖 O que é Requisição de Servidora? Significado e conceito
A requisição funciona como um "empréstimo" de mão de obra entre órgãos públicos: o servidor continua vinculado ao seu órgão de origem (mantendo direitos e vantagens do cargo), mas passa a exercer suas funções temporariamente em outro local, geralmente por necessidade de serviço. Um caso muito comum é a requisição de servidores para a Justiça Eleitoral, disciplinada por lei específica: nos períodos entre eleições, cartórios eleitorais e tribunais precisam de pessoal extra, e a lei estabelece limites e prazos para essas requisições (por exemplo, um servidor a cada grupo de eleitores inscritos na Zona Eleitoral, com prazo determinado e prorrogável).
Um ponto central é que a requisição não pode recair sobre qualquer pessoa que preste serviço ao Poder Público — ela se limita, em regra, a servidores da administração pública direta (União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios) e de autarquias. Empregados de sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil) e de empresas públicas não se enquadram automaticamente nessa hipótese, porque são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que controladas pelo Estado — e não "entes da administração pública direta". Por isso, atos de requisição que atingem esses empregados costumam ser questionados judicialmente por ausência de amparo legal, especialmente quando a requisição é nominal (dirigida a uma pessoa específica) e não há previsão normativa clara autorizando essa extensão.
Enquanto dura a requisição, o servidor mantém os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego de origem, e, esgotado o prazo legal (quando não houver prorrogação regular), ele é desligado automaticamente e retorna à sua repartição de origem. A requisição de um mesmo servidor, depois de esgotado certo prazo, só pode ser renovada após um intervalo mínimo estabelecido em lei.
📋 Requisitos
- O servidor requisitado deve pertencer, em regra, à administração pública direta (União, Estados, DF, Territórios, Municípios) ou a autarquia
- A requisição deve observar prazo determinado, prorrogável nos limites da lei
- Deve haver amparo legal ou normativo específico autorizando a requisição para a finalidade pretendida (ex.: prestação de serviço à Justiça Eleitoral)
- O servidor requisitado conserva os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego de origem
- Requisição de empregados de sociedade de economia mista ou empresa pública exige fundamento legal específico, por não se tratarem de entes da administração direta
📝 Procedimento
- O órgão interessado formaliza o pedido de requisição perante o órgão de origem do servidor, observando os limites e prazos legais
- No caso da Justiça Eleitoral, a requisição segue critérios proporcionais ao número de eleitores da Zona Eleitoral, com prazo inicial de até um ano, prorrogável
- Esgotado o prazo sem prorrogação regular, o servidor é desligado automaticamente e retorna à repartição de origem
- Se a requisição for questionada por falta de amparo legal (por exemplo, por recair sobre empregado de sociedade de economia mista), o órgão ou empresa prejudicada pode impetrar mandado de segurança para tornar sem efeito o ato
- Após certo intervalo, é possível haver nova requisição do mesmo servidor, respeitados os prazos legais
💡 Exemplos
- O TRE-RS concedeu mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil S.A. contra ato do Juízo Eleitoral que requisitou funcionária do banco, por dois anos, para atuar na análise de contas eleitorais, reconhecendo a ilegalidade da requisição de empregado de sociedade de economia mista sem amparo legal específico, e tornou sem efeito o ato (TRE-RS).
📚 Base legal
- Lei nº 6.999/1982, art. 1º — o afastamento de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias para prestar serviços à Justiça Eleitoral se dá na forma estabelecida por essa Lei — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 6.999/1982, art. 2º e § 1º — as requisições para os Cartórios Eleitorais devem recair em servidor lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, pelo prazo de 1 ano, prorrogável, na proporção de 1 servidor por 10.000 (ou fração superior a 5.000) eleitores inscritos na Zona — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 6.999/1982, art. 3º, § 3º — somente após decorrido 1 ano é possível nova requisição do mesmo servidor, na hipótese de requisição por acúmulo ocasional de serviço — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 6.999/1982, art. 9º — o servidor requisitado para o serviço eleitoral conserva os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.112/1990, art. 93 — trata da cessão de servidor público federal para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, em hipóteses específicas — fonte: tabela `leis`
