Requisição de Servidores
📖 O que é Requisição de Servidores? Significado e conceito
Na administração pública, é comum que um órgão precise de mão de obra qualificada que já está em outro quadro de pessoal — por exemplo, um tribunal que precisa de servidores para atender uma zona eleitoral, ou um ministério que quer alguém de confiança num cargo comissionado. Em vez de abrir concurso ou contratar, a lei permite que esse órgão requisite (peça formalmente) o servidor que já é efetivo em outro órgão ou ente da Federação.
Isso normalmente acontece em duas situações: quando o servidor vai ocupar um cargo em comissão ou função de confiança no órgão requisitante, ou quando existe lei específica autorizando aquele tipo de requisição — é o caso, por exemplo, da requisição de servidores municipais ou estaduais para trabalhar nos cartórios e secretarias da Justiça Eleitoral, prevista em lei própria.
Na prática, o servidor requisitado continua vinculado ao seu cargo efetivo de origem — ele não perde a matrícula nem os direitos ligados àquele cargo — mas passa a exercer suas funções fisicamente no órgão que o requisitou, pelo tempo que durar o ato. A formalização se dá por portaria publicada, que também define quem paga a remuneração: em alguns casos o ônus fica com o órgão de origem (cedente), em outros passa para o órgão que recebeu o servidor (cessionário/requisitante), dependendo da hipótese legal aplicável.
Para a pessoa requisitada, na prática, significa continuar sendo servidora do seu órgão original para todos os efeitos de carreira, mas trabalhar em outro lugar por um período determinado, que pode ser prorrogado se os requisitos continuarem presentes.
📋 Requisitos
- Existência de cargo em comissão ou função de confiança a ser exercido no órgão requisitante, ou previsão em lei específica que autorize aquele tipo de requisição
- Servidor efetivo, com situação funcional regular no órgão de origem
- Formalização por portaria publicada em diário oficial
- Nos casos de requisição para a Justiça Eleitoral: correlação entre as atividades do cartório eleitoral e o cargo ocupado pelo servidor, e proporcionalidade ao número de eleitores da zona
- Não se requisitam, em regra, ocupantes de cargos isolados, cargos técnicos/científicos ou do magistério, salvo para cargo em comissão
📝 Procedimento
- Órgão requisitante formaliza o pedido, indicando o servidor e a função a ser exercida
- Verificação do preenchimento dos requisitos legais para aquele tipo de requisição
- Publicação de portaria formalizando a cessão/requisição
- Definição de qual órgão arca com o ônus da remuneração
- Requisição pode ser renovada periodicamente, mediante novo pedido e comprovação de que os requisitos continuam presentes
💡 Exemplos
- O TRE-GO deferiu pedido de renovação de requisição de servidora para cartório eleitoral, por entender atendidos os requisitos da Resolução TSE nº 23.523/2017, entre eles a correlação entre as atividades exercidas e o cargo ocupado pela servidora.
- O TRE-GO deferiu requisição de servidora municipal com base na Lei nº 6.999/1982, considerando o número de eleitores da zona eleitoral requerente e a regularidade da situação funcional da servidora.
📚 Base legal
- Lei nº 8.112/1990, art. 93 — o servidor federal pode ser cedido para outro órgão ou entidade da União, Estados, DF ou Municípios para exercício de cargo em comissão/função de confiança, ou em casos previstos em lei específica; define o ônus da remuneração e estende as mesmas regras ao servidor requisitado (§ 5º) — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 6.999/1982, arts. 3º, 5º, 6º e 8º — disciplina a requisição de servidores para as Secretarias dos Tribunais Eleitorais e Cartórios Eleitorais, com prazo máximo, possibilidade de renovação anual e restrições a certas categorias de cargos — fonte: tabela `leis`
