VadeLab
Direito Agrário

Usucapião Especial Rural

📖 O que é Usucapião Especial Rural? Significado e conceito

A usucapião especial rural (pro labore ou constitucional rural) é modo de aquisição de propriedade de área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e sua família, por posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, sem que possua outro imóvel. Prevista no artigo 191 da CF e artigo 1.239 do CC.

A usucapião rural tem função social marcante, exigindo não apenas a posse, mas o trabalho produtivo na terra. O possuidor deve tornar a área produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Visa fixar o trabalhador rural na terra e promover a reforma agrária pela via judicial.

Aplica-se apenas a imóveis particulares; terras públicas não são usucapíveis. O limite de 50 hectares é fixo, não comportando soma de glebas descontínuas. Requisito essencial é a ausência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

📋 Requisitos

  • Área rural de até 50 hectares
  • Posse ininterrupta por 5 anos
  • Trabalho produtivo na terra pelo possuidor e família
  • Moradia no imóvel
  • Não ser proprietário de outro imóvel

📝 Procedimento

  • Posse produtiva por 5 anos com moradia
  • Propositura de ação de usucapião
  • Prova do trabalho produtivo
  • Citação de confrontantes, INCRA e interessados
  • Sentença declaratória e registro

💡 Exemplos

  • Posseiro que cultiva 30 hectares há 7 anos
  • Família que produz em terra abandonada
  • Moradia rural com atividade agropecuária
  • Regularização de posse em área rural
  • Improcedência por área superior a 50 hectares
  • Vedação de usucapião de terras públicas

📚 Base legal

  • Constituição Federal
  • Código Civil
Verbete: Usucapião Especial Rural — área de Direito Agrário. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.