Advogado sem procuração no processo? TST barra recurso e não permite regularização
📌 Em resumo
O TST decidiu que um recurso de uma empresa não poderia ser analisado porque o advogado que o assinou não tinha procuração nos autos. A Corte explicou que, nesses casos, não é possível corrigir a falta da procuração durante a fase de recurso, exceto em situações muito específicas. Isso reforça a importância de o advogado ter todos os documentos em ordem desde o início do processo.
⚖️ Tese Jurídica
É inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo passível de regularização em fase recursal, salvo nas hipóteses de irregularidade em mandato já existente ou urgência que autorize o artigo 104 do CPC
📖 O que diz a lei
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, c…
📖 Resumo técnico
O TST não conheceu do recurso de revista por irregularidade de representação processual, pois o advogado que o subscreveu não possuía procuração nos autos. A corte ratificou que não é possível regularizar a representação em fase recursal, conforme Súmula 383 do TST, exceto em casos específicos de irregularidade em mandato já existente ou urgência que justifique o art. 104 do CPC.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do apelo não detém poderes para representar a parte e não se trata de mandato tácito.
2. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles.
3. Na espécie, não há espaço para a adoção da diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se trata de quaisquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LMM/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do apelo não detém poderes para representar a parte e não se trata de mandato tácito.
2. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles.
3. Na espécie, não há espaço para a adoção da diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se trata de quaisquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN e é AGRAVADO [NOME] . A parte interpõe agravo em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Regular e tempestivo, conheço do agravo. 2 – MÉRITO Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O advogado que assinou o recurso não possuía procuração nos autos para representar a parte.
- A regularidade da representação processual é um requisito essencial para que um recurso seja analisado.
- Não é possível regularizar a falta de procuração em fase recursal, exceto em situações específicas previstas em lei ou súmula.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que seu recurso de revista atendia aos requisitos de admissibilidade foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TST manteve a recusa de um recurso de uma empresa, pois o advogado que o apresentou não possuía procuração nos autos, e essa falha não pôde ser corrigida em fase recursal.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e a decisão foi contra ela, beneficiando a parte contrária, que era um indivíduo.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu manter a decisão anterior que negou o recurso da empresa. O motivo foi a irregularidade de representação, ou seja, o advogado que assinou o recurso não tinha procuração para atuar no processo.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 383, incisos I e II, do TST, que trata da irregularidade de representação, e o artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC de 2015), que prevê exceções para a apresentação da procuração.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o advogado que assinou o recurso não tinha procuração nos autos e que a lei não permite regularizar essa situação na fase de recurso, a não ser em casos muito específicos que não se aplicavam aqui.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é fundamental que o advogado tenha a procuração em dia e nos autos desde o início do processo, especialmente ao entrar com recursos, pois a falta desse documento pode levar à perda da chance de ter o recurso analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O documento mais importante, cuja ausência foi decisiva, era a procuração, que é o instrumento que dá poderes ao advogado para representar a parte no processo.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender as implicações da decisão e verificar se ainda há alguma medida cabível.
