TST Define Natureza do Auxílio Alimentação em Contratos Antigos e Regras para Justiça Gratuita
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auxílio alimentação mantém sua natureza de salário para trabalhadores com contratos iniciados antes da Reforma Trabalhista de 2017, mesmo após a lei. Além disso, a Corte confirmou que a indicação de valores estimados na ação não limita o valor final da condenação e que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas é suficiente para conseguir a justiça gratuita.
⚖️ Tese Jurídica
A aplicação da nova redação do art. 457, §2º, da CLT, referente à natureza jurídica do auxílio alimentação, é limitada para contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017 e em curso na sua vigência, sendo que a indicação de valores por estimativa na inicial afasta a limitação da condenação e a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita.
📖 O que diz a lei
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
📖 Resumo técnico
O TST decidiu que a nova redação do art. 457, §2º, da CLT, trazida pela Reforma Trabalhista, não se aplica automaticamente ao auxílio alimentação de contratos de trabalho iniciados antes e em curso após sua vigência, preservando a natureza salarial anterior. Também reiterou que a indicação de valores por estimativa na petição inicial evita a limitação da condenação e que a declaração de hipossuficiência é suficiente para a justiça gratuita.
📜 Ementa Documento oficial
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT.
2. Ante a possível violação do art. 457, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento, quanto ao aspecto. Agravo conhecido e provido, no aspecto . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. Há precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido por ausência de transcendência . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez que a decisão foi proferida nesse sentido, se mostra irreparável. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
2. Ante a possível violação do art. 457, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
2. Cinge-se a controvérsia a se definir pela aplicação ou não da nova redação do art. 457, §º2º, da CLT ao caso dos autos, que afasta a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação, após a vigência da Lei 13.467/17. no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
3. A jurisprudência há muito consagrada no âmbito desta Corte Superior consagrava o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcançava os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original, na esteira da OJ/SbDI-1/TST 413. Contudo, tem se posicionado pela não aplicação da OJ/SbDI-1/TST 413 para períodos posteriores a 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Esse entendimento aplica-se mesmo aos contratos de trabalho iniciados antes da reforma. A decisão se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . No caso, o art. 457, §2º, da CLT, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/17 estabelece expressamente que “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário” .
4. Dessa forma, como o contrato de trabalho do autor já estava em curso na data da alteração legislativa, não faz jus à integração do auxilio-alimentação pago pelo Banco réu ao seu salário e, portanto, às diferenças daí decorrentes, a partir de 11/11/2017. Logo, é inviável reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, a partir de 11/11/2017.
5. Estando a decisão posta em sentido contrário, comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 7ª Turma GMAAB/sc/ac I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT.
2. Ante a possível violação do art. 457, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento, quanto ao aspecto. Agravo conhecido e provido, no aspecto . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. Há precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido por ausência de transcendência . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez que a decisão foi proferida nesse sentido, se mostra irreparável. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
2. Ante a possível violação do art. 457, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
2. Cinge-se a controvérsia a se definir pela aplicação ou não da nova redação do art. 457, §º2º, da CLT ao caso dos autos, que afasta a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação, após a vigência da Lei 13.467/17. no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
3. A jurisprudência há muito consagrada no âmbito desta Corte Superior consagrava o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcançava os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original, na esteira da OJ/SbDI-1/TST 413. Contudo, tem se posicionado pela não aplicação da OJ/SbDI-1/TST 413 para períodos posteriores a 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Esse entendimento aplica-se mesmo aos contratos de trabalho iniciados antes da reforma. A decisão se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . No caso, o art. 457, §2º, da CLT, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/17 estabelece expressamente que “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário” .
4. Dessa forma, como o contrato de trabalho do autor já estava em curso na data da alteração legislativa, não faz jus à integração do auxilio-alimentação pago pelo Banco réu ao seu salário e, portanto, às diferenças daí decorrentes, a partir de 11/11/2017. Logo, é inviável reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, a partir de 11/11/2017.
5. Estando a decisão posta em sentido contrário, comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST- RRAg - 621-75.2018.5.09.0006 , em que é Agravante(s) e Recorrente(s) ITAÚ UNIBANCO S.A. e é Agravado(s) e Recorrido(s) [NOME] . Contra a decisão monocrática exarada às págs. 1.689/1.691, por meio da qual se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, o Banco réu interpõe o presente agravo (págs. 1.693/1.705). Atendida a exigência do art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015, o autor apresentou contrarrazões às págs. 1.728/1.743.
É o relatório .
VOTO I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1 – CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo. 2 – MÉRITO 2.1 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, §2º, DA CLT. LIMITAÇÃO. TEMA IRR 23/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O Banco se insurge contra a condenação, ao argumento de que o contrato de trabalho continua ativo e a nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, impede o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação. Requer, assim, o reconhecimento da natureza indenizatória da parcela a partir de 11/11/2017. Aponta violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal, 457, § 2º, e 912 da CLT, 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.657/42. Colaciona arestos ao dissenso. Eis o trecho do acórdão regional, tal como destacado pela parte agravante: [removido] agravante: [removido] relatoria: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º, da CLT - pela Lei nº 13.467/2017 - limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita. No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT . No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): “Todos os pedidos deverão ser apurados em liquidação final de sentença e referir-se ao período integral da relação empregatícia, sendo que os valores apresentados representam apenas a expectativa do Reclamante, CALCULADOS POR ESTIMATIVA, a teor do disposto no art. 840, §1º, da CLT.” (pág.25). Nesse contexto, o col. Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial, ao fundamento de que “ A mera indicação que são estimados e o requerimento para apuração em liquidação não afasta os pedidos, não descaracteriza a liquidez (...) não se evidenciou que para apuração econômica do valor da causa, o autor dependesse de documentos de posse da reclamada, sem acesso livre e desimpedido ou conteúdo econômico ilíquido e de difícil apuração prévia ”. Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido" (RR-10379-89.2021.5.15.0076, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/04/2024). (Grifos nossos) (...) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DECLINADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. RESSALVA EXPRESSA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do art. 840, § 1.º, da CLT à luz do art. 492 do CPC e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença . Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema." (Ag-AIRR-100575-04.2020.5.01.0247, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 23/10/2023). (Grifos nossos) "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram meramente estimativos. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte . Dessa forma, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido" (Ag-RRAg-774-67.2020.5.09.0094, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/10/2023). (Grifos nossos) "RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do art. 840, § 1º, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 da CPC. Com a reforma trabalhista, o art. 840, § 1º, da CLT passou a estabelecer que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece: “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-[nº do processo suprimido], 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023). (Grifos nossos) Para a hipótese dos autos , a ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017, sendo possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa. É o que se observa do pedido deduzido à pág. 11 do PDF (pág. 6 da petição inicial): (...)
VI. DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer: a) a declaração judicial de que os valores pagos e tíquetes fornecidos a título de auxílio-alimentação/auxílio-refeição referem-se a salário, nos termos dos artigos 457 e 458 da CLT, com a condenação do réu a integrar os valores decorrentes em parcelas vencidas e vincendas (a teor do que dispõe o art. 323 do CPC) em FGTS, calculados à razão de 8%, respeitando a prescrição trintenária das parcelas fundiárias, consoante os termos da Lei nº 8.036/90 e da Súmula nº 362 do C. TST, nos termos da causa de pedir (valor estimado em R$ 33.500,00); b) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da fundamentação; c) o pagamento dos honorários assistenciais no percentual de 20% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação da causa de pedir (valor estimado em R$ 6.700,00); c.1) sucessivamente , requer-se a condenação do réu no pagamento dos honorários de sucumbência, no valor máximo permitido em lei - a razão de 20% -incidente sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação da causa de pedir (valor estimado em R$ 6.700,00); d) Que as verbas deferidas tenham seus valores apurados na fase de liquidação da sentença, por simples cálculos. Em assim sendo, na esteira da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em limitação da condenação aos valores informados na peça inicial e, tampouco na existência de julgamento ultra petita , razão pela qual a decisão agravada se mostra irreparável. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT.
Ante o exposto, nego provimento , por ausência de transcendência. 2.3 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O réu se insurge contra o deferimento da justiça gratuita, alegando que a parte não comprovou a alegada hipossuficiência econômica. Aduz que resta “incontroversa a percepção de remuneração acima do limite legal" . Aponta ofensa aos arts. 5º, II, e LXXIV, da Constituição Federal, 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Oferece julgados ao confronto. Eis o trecho do acórdão regional, tal como destacado pela parte agravante: [removido] agravante: [removido] agravante: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A nova redação do art. 457, §2º, da CLT não se aplica a contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017, preservando a natureza salarial do auxílio alimentação.
- A indicação de valores por estimativa na petição inicial não limita a condenação, conforme o art. 840, § 1º, da CLT.
- A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, presumindo-se verdadeira.
❌ Costuma ser rejeitado
- A aplicação automática da nova redação do art. 457, §2º, da CLT para contratos antigos de auxílio alimentação.
- A limitação da condenação aos valores estimados na inicial, mesmo com declaração de estimativa.
- A necessidade de comprovação adicional de insuficiência de recursos para a justiça gratuita, além da declaração.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que o auxílio alimentação continua sendo considerado parte do salário para contratos de trabalho antigos, mesmo após a Reforma Trabalhista. Também confirmou que valores estimados na ação não limitam a condenação e que a declaração de hipossuficiência basta para a justiça gratuita.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador e uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu a favor do trabalhador em relação à natureza salarial do auxílio alimentação, à não limitação da condenação por valores estimados e à concessão da justiça gratuita, baseando-se em sua jurisprudência e no Tema IRR 23.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o art. 457, §2º, da CLT (sobre auxílio alimentação), o art. 840, §1º, da CLT (sobre limitação da condenação), e a jurisprudência do TST, incluindo o Tema IRR 23.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a proteção dos direitos adquiridos dos trabalhadores com contratos anteriores à Reforma Trabalhista, mantendo a natureza salarial do auxílio alimentação, e a facilitação do acesso à justiça para quem não tem recursos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, que buscava o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, a não limitação da condenação e a justiça gratuita.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se seu contrato de trabalho começou antes da Reforma Trabalhista de 2017 e você recebia auxílio alimentação, ele pode ser considerado salário para cálculo de outras verbas. Além disso, a justiça gratuita é mais acessível e a indicação de valores estimados na ação não impede que você receba o valor correto.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A declaração de hipossuficiência foi crucial para a concessão da justiça gratuita. Para os outros pontos, o histórico do contrato de trabalho e a forma de pagamento do auxílio alimentação seriam relevantes, conforme a jurisprudência.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões do TST são de última instância na Justiça do Trabalho. No entanto, dependendo do caso, ainda podem existir recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal, mas são exceções.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias jurídicas.
