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ProvidoTST·6ª Turma·

Caixa Econômica Federal deve incluir CTVA no cálculo de vantagens pessoais, decide TST

Processo nº · Rel. Augusto Cesar Leite De Carvalho

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Caixa Econômica Federal deve incluir uma parcela chamada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no cálculo de outras vantagens que o empregado recebe. Essa decisão garante que o trabalhador tenha direito a receber diferenças salariais, tanto as que já venceram quanto as que ainda vão vencer, com seus devidos reflexos em outras verbas. O objetivo é evitar que o empregado precise entrar com novas ações no futuro pelo mesmo motivo, promovendo a economia processual.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) na base de cálculo das vantagens pessoais, com condenação ao pagamento de diferenças salariais relativas a parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos

Temas

Diferenças SalariaisIntegração de ParcelasCaixa Econômica FederalCTVA

Dispositivos

artigo 323art. 468 da CLT

📖 Resumo técnico

A Caixa Econômica Federal foi condenada a integrar o CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, gerando diferenças salariais. A decisão inclui parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em outras verbas salariais, visando evitar novas ações e promover a economia processual.

📜 Ementa Documento oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO CTVA NA BASE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. POSSIBILIDADE. Nas razões recursais (fls. 1868-1869), a reclamante pleiteou a inclusão da parcela CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, com os reflexos já deferidos e parcelas vencidas e vincendas. Ocorre que, de fato, não ficou expresso se a condenação abarcaria os reflexos postulados e as parcelas vincendas e vencidas. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento favorável à condenação da parte ao pagamento das parcelas futuras enquanto persistir a situação fática que motivou a decisão condenatória, em conformidade com o artigo 323 do Código de Processo Civil. Esse procedimento tem por objetivo evitar o ajuizamento de ações repetitivas com o mesmo objeto, promovendo a observância do princípio da economia processual e desonerando o empregado da necessidade de ingressar reiteradamente com novas demandas para requerer parcelas vincendas derivadas da mesma causa de pedir. Nesse contexto, dou provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para fazer constar no dispositivo o seguinte: “ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política da matéria; II) conhecer do recurso por violação do art. 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes da integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, em parcelas vencidas e vincendas, com os devidos reflexos sobre as verbas de natureza salarial já deferidas, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como afastar a dedução dos valores pagos a título de CTVA. Para fins de cálculo das custas, o valor da condenação deve ser acrescido em R$50.000,00, levando-se em conta o valor que já havia sido rearbitrado pela Corte Regional (fls. 1.830-1.831)”. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 6ª Turma GMACC/vrp/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO CTVA NA BASE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. POSSIBILIDADE. Nas razões recursais (fls. 1868-1869), a reclamante pleiteou a inclusão da parcela CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, com os reflexos já deferidos e parcelas vencidas e vincendas. Ocorre que, de fato, não ficou expresso se a condenação abarcaria os reflexos postulados e as parcelas vincendas e vencidas. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento favorável à condenação da parte ao pagamento das parcelas futuras enquanto persistir a situação fática que motivou a decisão condenatória, em conformidade com o artigo 323 do Código de Processo Civil. Esse procedimento tem por objetivo evitar o ajuizamento de ações repetitivas com o mesmo objeto, promovendo a observância do princípio da economia processual e desonerando o empregado da necessidade de ingressar reiteradamente com novas demandas para requerer parcelas vincendas derivadas da mesma causa de pedir. Nesse contexto, dou provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para fazer constar no dispositivo o seguinte: “ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política da matéria; II) conhecer do recurso por violação do art. 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes da integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, em parcelas vencidas e vincendas, com os devidos reflexos sobre as verbas de natureza salarial já deferidas, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como afastar a dedução dos valores pagos a título de CTVA. Para fins de cálculo das custas, o valor da condenação deve ser acrescido em R$50.000,00, levando-se em conta o valor que já havia sido rearbitrado pela Corte Regional (fls. 1.830-1.831)”. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - 21650-48.2016.5.04.0021 , em que é Embargante [NOME] e é Embargado(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . A reclamante opôs embargos declaratórios, alega a ocorrência de omissão na decisão embargada e requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, houve manifestação da embargada.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. 2 – MÉRITO Ficou consignado na decisão embargada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É devida a integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) na base de cálculo das vantagens pessoais.
  • A condenação deve incluir o pagamento de diferenças salariais relativas a parcelas vencidas e vincendas, com os devidos reflexos sobre as verbas de natureza salarial.
  • A condenação de parcelas futuras está em conformidade com o artigo 323 do Código de Processo Civil e visa evitar o ajuizamento de ações repetitivas, promovendo a economia processual.
  • A matéria possui transcendência política, justificando a análise pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  • Houve violação do artigo 468 da CLT, o que levou à reforma da decisão regional.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento de que as vantagens pessoais são calculadas apenas com base no salário-padrão, FC e FC assegurada, conforme o regulamento interno RH 115, sem incluir o CTVA, foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão determinou que a Caixa Econômica Federal deve integrar o Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) na base de cálculo das vantagens pessoais dos empregados, com o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra a Caixa Econômica Federal.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do trabalhador, entendendo que o CTVA deve ser integrado nas vantagens pessoais, inclusive com parcelas futuras, para evitar o ajuizamento de ações repetitivas e promover a economia processual.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O acórdão mencionou o artigo 323 do Código de Processo Civil (CPC) para justificar a condenação de parcelas futuras e o artigo 468 da CLT, que foi considerado violado, levando ao provimento do recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal aceito foi que o CTVA deve ser integrado na base de cálculo das vantagens pessoais e que a condenação deve abranger parcelas futuras para evitar novas ações repetitivas, em conformidade com o princípio da economia processual.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador que entrou com o processo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que outros empregados da Caixa Econômica Federal que recebem ou receberam CTVA podem ter direito à integração dessa parcela nas suas vantagens pessoais e a receber diferenças salariais, tanto passadas quanto futuras.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona o regulamento interno da empresa (RH 115), que detalhava como as vantagens pessoais eram calculadas, sendo um documento central para a discussão sobre a base de cálculo.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo da existência de questões constitucionais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso individualmente, verificar a documentação e orientar sobre a melhor forma de buscar os direitos.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.