TST Rejeita Embargos de Empresa em Caso de Horas Extras: Entenda a Decisão
📌 Em resumo
Uma empresa tentou reverter uma condenação por horas extras no TST, alegando que a decisão anterior tinha uma falha. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido, pois não encontrou nenhum erro, contradição ou omissão na decisão original. Isso significa que a condenação da empresa foi mantida.
⚖️ Tese Jurídica
Não são cabíveis Embargos de Declaração quando não configurados os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT
📖 Resumo técnico
Os Embargos de Declaração foram rejeitados, pois o tribunal não constatou a existência de vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior. A parte não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais do CPC ou da CLT para a admissibilidade do recurso, resultando na manutenção do acórdão embargado.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/gs/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - 821-89.2016.5.09.0673 , em que é Embargante VIAÇÃO GARCIA LTDA. e é Embargado(a) [AUTOR] . Trata-se de embargos de declaração interpostos pela reclamada contra acórdão prolatado por esta egrégia [EMPRESA], que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, a fim de condenar a demandada “ ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registros de ponto ”. Sustenta a embargante a existência de omissão no julgado. Alega que o conhecimento do recurso de revista do reclamante encontrava óbice na Súmula 126 do TST. Ressalta que, em contraminuta ao agravo, destacou que o Tribunal Regional “ afastou a aplicação do entendimento da Súmula 338, item I deste TST, porque a prova dos autos comprovou que o autor não entrava com 15 minutos de antecedência ”. Frisa, por fim, que “ o acórdão foi expresso ao destacar que não houve recurso em relação à validade dos cartões de ponto ”.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO Esta egrégia 8ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento, a fim de condenar a demandada “ ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registros de ponto ”. Eis os fundamentos expedidos: O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema “controle de jornada / cartão de ponto”, sob os seguintes fundamentos (os destaques constam do original): Duração do Trabalho / Controle de Jornada / Cartão de Ponto. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. O autor pede a reforma do julgado para que em relação aos meses em que a Recorrida não apresentou os cartões de ponto, seja considerada como incontroversa a jornada de trabalho indicada na exordial, com a consequente condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Não foram evidenciados quaisquer dos vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
- Os Embargos de Declaração não se viabilizam quando não há vícios na decisão embargada.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que o conhecimento do recurso de revista do reclamante encontrava óbice na Súmula 126 do TST foi rejeitada.
- O argumento da empresa de que a decisão anterior era omissa por não ter considerado que o Tribunal Regional afastou a aplicação da Súmula 338, item I, foi recusado.
- A alegação de que o acórdão foi omisso ao não destacar que não houve recurso em relação à validade dos cartões de ponto foi desconsiderada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou os Embargos de Declaração de uma empresa, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras para um trabalhador.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com os Embargos de Declaração, e o trabalhador era a parte embargada.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST rejeitou os embargos porque não encontrou na decisão anterior nenhum dos vícios legais, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que justificariam esse tipo de recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as condições para a oposição de Embargos de Declaração. A Súmula 338, item I, e a Súmula 126 do TST foram mencionadas pela empresa em sua argumentação.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não conseguiu demonstrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, que são os únicos motivos para aceitar os Embargos de Declaração.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que apresentou os Embargos de Declaração, e favorável ao trabalhador, pois a condenação por horas extras foi mantida.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão ou para expressar mero inconformismo, mas apenas para corrigir falhas específicas como omissões ou contradições.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona a ausência de registros de ponto para certos períodos e a análise dos cartões de ponto, que foram cruciais na decisão original sobre as horas extras.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a rejeição de Embargos de Declaração, a parte pode ter outras opções recursais dependendo do caso e da fase processual, mas o texto não especifica se há mais recursos cabíveis neste processo em particular.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as possibilidades e os prazos, e garantir a melhor defesa dos seus direitos.
