
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que um ente público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não basta para condenar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, uma vez que a justiça já definiu quem é responsável por pagar uma dívida, essa decisão não pode ser mudada na fase de execução. Além disso, os juros de mora mais baixos, que são um benefício para o governo, não se aplicam a empresas privadas, mesmo que o governo esteja envolvido no processo, se a condenação final não for diretamente contra ele.
O TST decidiu que, em processos trabalhistas iniciados após a Reforma Trabalhista de 2017, o valor da condenação não pode ultrapassar o que foi pedido na ação. Isso só muda se o trabalhador tiver avisado expressamente que os valores eram apenas uma estimativa. Como não houve esse aviso no caso, a empresa conseguiu limitar o valor a ser pago.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um imóvel, mesmo que seja de alto valor ou considerado luxuoso, não pode ser penhorado se for o único bem de família. A lei garante a proteção do bem de família para assegurar o direito à moradia, e essa proteção não depende do padrão ou do valor do imóvel. Assim, a decisão reverteu uma penhora que havia sido feita sobre um imóvel suntuoso.
A Justiça do Trabalho pode, sim, julgar casos que envolvem o cumprimento de regras de trânsito, como o limite de peso em caminhões. Isso porque essas normas são importantes para a segurança e a saúde dos motoristas profissionais. A decisão reforça que a proteção do trabalhador vai além das regras trabalhistas diretas, abrangendo tudo que afeta o ambiente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu como devem ser calculados os valores de dívidas trabalhistas. Antes do processo, usa-se o IPCA-E, e após o ajuizamento, a taxa SELIC. Contudo, a partir de 30 de agosto de 2024, novas regras de uma lei recente passarão a valer para essa atualização.
O TST decidiu que empresas de um mesmo grupo podem ser responsabilizadas juntas por dívidas trabalhistas, mesmo sem uma chefiar a outra, desde que haja interesse e atuação conjunta. Essa regra só vale para dívidas que surgiram após a Reforma Trabalhista de 2017, mesmo que o contrato de trabalho tenha começado antes. É preciso provar a ligação entre as empresas para aplicar a solidariedade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quem tem justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários de advogado, mas só sobre pedidos que perdeu totalmente e com a cobrança suspensa por dois anos. Além disso, o TST esclareceu que um contrato de revenda de produtos e serviços não é o mesmo que terceirização, o que muda a responsabilidade das empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quem tem direito à justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários de advogado, mas a cobrança fica suspensa se a pessoa não tiver condições financeiras. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o TST reafirmou as regras para a concessão da justiça gratuita, seja por salário ou por declaração de que não pode pagar as custas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode cobrar contribuição assistencial de trabalhadores que não são filiados ao sindicato, a menos que se comprove que eles tiveram chance de se opor. Além disso, o TST reforçou que os honorários do advogado devem ser calculados por um percentual sobre o valor da causa, e não por um valor fixo, exceto em situações muito específicas. A decisão também manteve a condenação por horas extras em uma jornada de 12 horas trabalhadas por 4 de descanso, sem acordo coletivo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a terceirização de serviços. Agora, é permitido que uma empresa contrate outra para realizar qualquer tipo de atividade, inclusive as que são consideradas sua principal função. Contudo, a empresa contratante ainda pode ser responsabilizada de forma subsidiária, ou seja, se a terceirizada não pagar as dívidas trabalhistas, a contratante terá que arcar com elas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de que o ente público fiscalizou não é suficiente para a condenação.
O TST decidiu que empresas podem terceirizar até mesmo suas atividades principais, sem que o trabalhador terceirizado tenha direito ao mesmo salário dos empregados diretos da empresa contratante. Além disso, a Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas se for provado que ela falhou em fiscalizar o contrato de terceirização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um bônus prometido pela empresa só precisa ser pago se o trabalhador cumprir todas as condições estabelecidas. Isso inclui permanecer na empresa por um tempo, atingir metas e cumprir outros requisitos internos. A decisão reforça que acordos internos devem ser respeitados por ambas as partes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de serviços é legal, mesmo quando a atividade terceirizada é a principal da empresa que contrata. Com isso, não é possível reconhecer um vínculo de emprego direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante, nem aplicar a ele os mesmos direitos dos empregados diretos dessa empresa. A decisão se baseia em um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que o órgão público não comprovou a fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa para a condenação.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada automaticamente a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização, é preciso demonstrar a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os sindicatos têm total poder para defender os direitos de todos os trabalhadores de uma categoria na Justiça, mesmo sem autorização individual. Além disso, a decisão estabelece que, em regra, o sindicato não precisa pagar as custas e despesas do processo se perder, a menos que haja prova de má-fé.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a regra de grupo econômico por coordenação, que permite responsabilizar várias empresas juntas, só pode ser aplicada para contratos de trabalho ou valores devidos a partir da vigência da Lei da Reforma Trabalhista de 2017. Para situações anteriores a essa lei, é preciso comprovar que uma empresa mandava nas outras. Essa decisão reformou um entendimento anterior que aplicava a regra de coordenação a casos mais antigos.