
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido para rever decisões sobre o cargo de confiança de bancários e o valor dos honorários de advogado. O tribunal explicou que não pode analisar novamente as provas do processo, pois isso é função das instâncias anteriores. Além disso, o valor dos honorários fixado estava dentro do que a lei permite.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de que o ente público fiscalizou não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos de compensação de jornada feitos em convenções ou acordos coletivos são válidos, mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos. Com isso, uma antiga regra do TST sobre o tema foi superada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão público não comprovou a fiscalização, pois o ônus da prova é do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso onde uma trabalhadora pedia o reconhecimento de um único contrato de trabalho, mesmo tendo dois contratos simultâneos com a mesma empresa. A decisão manteve o entendimento de que, para provar a unicidade, a trabalhadora precisava comprovar que havia fraude ou que as funções não eram distintas, o que não aconteceu. A empresa também teve seu recurso negado por problemas técnicos na apresentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não apresentou provas de fiscalização ou inverter o ônus da prova, pois a culpa não pode ser presumida.
O TST decidiu que um trabalhador bancário tem direito a anuênios que já haviam sido incorporados ao seu contrato por uma regra interna do banco, mesmo que uma norma coletiva posterior tentasse retirá-los. Além disso, confirmou que um Gerente de Negócios, sem grandes poderes de chefia, deve seguir a jornada de 6 horas dos bancários, e não a de 8 horas. A decisão reforça a proteção a direitos já conquistados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da parte da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para transferir essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública pague, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a empresa pública deveria provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente ou não fiscalizou corretamente o contrato. A simples falta de provas de fiscalização por parte do órgão não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou ter fiscalizado o contrato. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa comprovar que houve uma falha ou negligência específica da Administração, e não apenas a ausência de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é preciso que o trabalhador prove que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para transferir a culpa ao ente público.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou não fiscalizou corretamente o contrato. Não basta apenas a ausência de prova de fiscalização; a culpa precisa ser demonstrada pelo trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização, decidindo que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência, e não basta apenas a falta de pagamento da empresa terceirizada. Essa decisão segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que o órgão público não provou que fiscalizou. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em ações trabalhistas ajuizadas após a Reforma Trabalhista, a condenação não se limita aos valores que o trabalhador indicou na petição inicial, desde que ele tenha deixado claro que esses valores eram apenas estimativas. Isso significa que, se o trabalhador avisou que os números eram aproximados, a empresa pode ser condenada a pagar um valor maior do que o inicialmente sugerido. A decisão também abordou outros pontos, como a natureza do auxílio-alimentação, mas o foco principal foi a questão dos valores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato, e não apenas o mero descumprimento da empresa contratada. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do poder público.